TERMO DE ADESÃO NÚMERO xxx AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA.

Por meio deste documento particular, o CLIENTE abaixo identificado, que celebrou e aderiu ao Serviço de Comunicação Multimídia SCM junto à empresa F. MENDES TELECOMUNICAÇÕES ME, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o número 29.172.870/0001-20, sediada na Quadra 01, Conjunto M, Casa 6, em Itapoã, no Estado do Distrito Federal, autorizada pela Anatel para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, com telefone (61) 99191-0931 (WhatsApp), site www.golfibra.com.br, e-mail powerlink1985@bol.com.br, doravante referida como CONTRATADA.

INFORMAÇÕES DO CLIENTE

Nome/Razão Social: seu nome

CPF/CNPJ: xxx

Endereço: xxx LOTE xxx

Bairro: xxx

Cidade: xxx Estado: DF

CEP: seu cep

Telefone: xxx

E-mail Financeiro: xxx


Detalhes Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade Escolhida:

Plano1: plano escolhido Valor Mensal: R$ xxx

Prazo Contratual: 12 meses

Taxa de Ativação com Desconto: Isento

Equipamentos: ( ) Próprio (X) Comodato da Contratada

Data de Vencimento: dia vencimento

Fidelidade (X) Sim ( ) Não

Sujeito à  Multa Rescisória em Caso de Cancelamento Antecipado: (X) Sim ( ) Não

Prazo de Reparo: COM AGENDAMENTO

Limite de Tráfego: Ilimitado

Forma de Pagamento: (x) Boleto Bancário

Endereço de Ativação: xxx LOTE xxx

Seu plano permanecerá ativo até que seja solicitado o cancelamento, gerando faturas mensais, ou até completar 2 faturas.

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento são corretos. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias entregues à  CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso preste declarações falsas, entregue documentos falsos ou se passe por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA. Declaro ainda que tive acesso prévio a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET INTERNET BANDA LARGA, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, conforme especificado neste Termo.

  1. A CONTRATADA cede em COMODATO ao CONTRATANTE os seguintes equipamentos: Nome: xxx com seus acessórios.

  2. O CONTRATANTE declara estar em pleno uso dos equipamentos que lhe foram cedidos em CONTRATO, figurando como FIADOR DOS MESMOS.

  3. A CONTRATADA se obriga a:

A) Instalar e configurar os equipamentos em local previamente autorizado pelo CONTRATANTE.

B) Prestar a devida assistência técnica aos equipamentos para que funcionem em plena capacidade.

C) Efetuar a troca do equipamento danificado (por causas naturais) em até 48 horas APÓS A VISITA TÉCNICA sem ônus ao CONTRATANTE.

  1. O CONTRATANTE se obriga a:

A) Utilizar sua conexão À internet SEM FINS COMERCIAIS.

B) Não compartilhar seu sinal Wi-Fi com VIZINHOS fora do ambiente atendido.

B) Não alterar a instalação e/ou configuração dos equipamentos objeto do presente CONTRATO.

C) Autorizar o acesso dos Técnicos da F. MENDES TELECOMUNICAÇÕES ME em Horário Comercial para manutenção dos equipamentos instalados.

D) Conservar os equipamentos, devolvendo-os da mesma forma que os recebeu.

  1. Se o CONTRATANTE não devolver os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do CONTRATO, ficará caracterizado ESBULHO, sujeitando-o a ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com medida LIMINAR e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE se desfaça dos equipamentos enquanto perdurar o CONTRATO ou ainda, enquanto estiver em sua posse, como por exemplo, perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará à contratada MULTA NO VALOR FIXO DE R$250,00.

6.1 O Contratante poderá desistir do Presente contrato num prazo de 7 dias corridos a contar da data de instalação, sendo reembolsado parcialmente dos valores pagos.

  1. PAGAMENTO E REAJUSTE

7.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente, via boleto. O dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

7.1.1 O boleto referente ao pagamento que se refere ao item 7.1 será emitido pela central do assinante no seguinte endereço eletrônico (golfibra.com.br/central).

7.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a suspensão da prestação dos serviços. A suspensão dos serviços por falta de pagamento não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

7.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

7.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à  prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

7.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0,053 ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 5% (cinco por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

7.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio, APÓS 5 DIAS CORRIDOS DA DATA DE INADIMPLÊCIA. (O SINAL SERÃO RESTABELECIDO EM 24h APÓS O PAGAMENTO).

7.7. Não será abonado o tempo que o cliente permaneceu com o sinal bloqueado por inadimplência.

  1. Será cobrada do contratante taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente à visita do técnico para resolver problemas não advindos da CONTRATADA. De acordo com a avaliação do Técnico.

8.1. Será cobrada taxa de R$ 60,00 (noventa reais) em caso de Mudança de endereço para Reinstalação e habilitação do sinal no novo endereço.

8.1.1 Não havendo cobertura no novo endereço, o cliente se obriga a pagar a multa referente ao contrato de permanência.

8.2. Em caso de Não haver cobertura de sinal no novo endereço, será feita a desconexão dos equipamentos.

  1. As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado.

E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Serviços De Valor Adicionado e Provimento de Acesso à Internet Banda larga (SCM/SVA). O CLIENTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surta todos os seus efeitos legais.

A cópia integral do contrato de prestação de serviços de comunicação multimídia pode ser obtida no endereço eletrônico http://golfibra.com.br/central

Brasília, xxx.


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F. MENDES TELECOMUNICAÇÕES - ME

CNPJ: 29.172.870/0001-20


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seu nome

CPF/CNPJ: xxx

Rep. Legal: seu nome


CONTRATO DE PERMANÊNCIA INTERNET BANDA LARGA


(Vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a PRESTADORA e o CLIENTE)

Por meio deste instrumento, o CLIENTE seu nome, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° xxx, com sede em xxx, LOTE xxx Bairro xxx, CEP: seu cep, em Brasília - DF, que contratou os Serviços de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet oferecidos pela F. MENDES TELECOMUNICAÇÕES - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.172.870/0001-20, com sede na QUADRA 1 CONJ M, Bairro ITAPOA-I, CEP: 71590-239, na cidade Brasília, Estado de Distrito Federal, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, celebram os benefícios concedidos, mediante compromisso de fidelização.

  1. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços pelo CLIENTE, antes de transcorrido o prazo de permanência mínima de 12 meses, contado da data de contratação dos serviços, o sujeitará ao pagamento de multa rescisória compensatória, no importe de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais).

1.1 Será descontado R$ 40,00 da multa rescisória para cada mês que o cliente cumprir do contrato, até completar 12 meses.

1.2 Dentro do prazo de fidelização da adesão à oferta, houver, por parte do Cliente, (i) solicitação de cancelamento ou suspensão temporária de qualquer dos planos necessários ao funcionamento desta promoção ou de qualquer de seus dependentes, (ii) migração para um plano inferior, (iii) mudança de área de registro ou troca de titularidade ou (iv) solicitação de mudança de endereço para localidade cuja prestação do(s) serviço(s) esteja impedida por comprovada inviabilidade técnica, o Cliente deverá pagar multa de R$ 480,00 e parcelas restantes referentes a taxa de habilitação e/ou adesão/ migração à oferta. O valor da multa a ser cobrada é proporcional ao período que faltar para completar 12 (doze) meses, perdendo, ainda, imediatamente, o direito aos benefícios desta oferta.

1.3 O ASSINANTE poderá migrar de oferta, desde que respeitados os novos prazos de fidelidade e multa aplicáveis à nova oferta.

1.4 Não obstante, o CLIENTE não estará sujeito ao pagamento da multa apenas nas hipóteses abaixo elencadas:

a) houver superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados, no endereço de instalação;

b) se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da PRESTADORA.

  1. A adesão do CLIENTE a outra oferta da PRESTADORA (promocional ou não), antes de decorridos 12 meses da contratação, implicará em descumprimento da fidelidade ora avençada, ensejando, também, a incidência da multa prevista neste Contrato de Permanência.

  2. O CLIENTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pela PRESTADORA, sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, contudo sem os benefícios que decorrem da fidelidade.

  3. Na hipótese de eventual período de suspensão dos serviços, por solicitação do CLIENTE, as obrigações contratuais das partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, assim como a fluência do prazo de permanência fica igualmente suspensa, voltando a transcorrer após o retorno da referida prestação.

  4. É de pleno conhecimento das partes que este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso Dedicado à Internet e ao respectivo Termo de Adesão.

  5. As partes elegem o foro da Comarca de Brasília como competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas com o cumprimento deste Termo, em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.

Brasília, xxx.


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F. MENDES TELECOMUNICAÇÕES - ME

CNPJ: 29.172.870/0001-20


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seu nome

CPF/CNPJ: xxx

Rep. Legal: seu nome